BASTA DE COMPUTADORCRACIA NO BRASIL!

A computadorcracia é a burocracia computadorizada aplicada por pessoas que usam o argumento da autoridade (elas se consideram donas da verdade por exercerem cargos para os quais foram indicados ou eleitos). Por isso, são arrogantes, corporativistas e subvertem a lógica aristotélica, e não têm bom senso. Para a entendermos, façamos um pequeno resumo histórico dessa nova burocracia. O computador foi inventado na segunda metade da década de 1940 para fazer os cálculos das bombas de hidrogênio (H) construídas pelos nortes-americanos e pelos então soviéticos. (Note-se que essa competição deu início à famosa Guerra Fria, começada em 1949 e terminada com a queda do muro de Berlim, em 1989). Foi durante essa Guerra que aconteceram outros fatos importantes que levaram à invenção daquela burocracia sufocante. Por exemplo, o desenvolvimento da tecnologia dos semicondutores, ocorrida nas décadas de 1930 e 1940, permitiu a invenção dos transistores, em 1947. Por sua vez, o lançamento do Sputnik, em 1957, pela então União Soviética, fizeram os Estados Unidos criarem a Advanced Research Projects Agency (ARPA), responsável pela criação, em 1969, da Arpanet [rede (net) de comunicação dessa Agência, precursora da Internet (1983)]. Por fim, em 1989, no Conseil Européen pour la Recherce Nucléaire (CERN) foi inventada a World Wide Web (WWW) (“Teia de Alcance Mundial”), para facilitar a comunicação de seus cientistas com seus pares no mundo inteiro. No Brasil, essa burocracia teve um ingrediente a mais: a impunidade. Desse modo, a computadorcracia brasileira (privada e particular) se tornou insuportável (pelo menos para mim), funcionando como uma espécie de “big brother orwelliano” [George Orwell, 1984 (Companhia Editora Nacional, 1973)]. Para que o leitor tenha uma ideia do que seja essa verdadeira “praga brasileira”, vou enumerar alguns fatos computadorcratas acontecidos comigo.

A) Receita Federal

A1) Planos de Saúde.  Em 1985, adquiri um Seguro Saúde Hospitalar Bradesco. Ele cobre as despesas hospitalares, porém, as despesas médicas são de responsabilidade de quem possui tal Seguro, sendo, no entanto, ressarcidas dentro de certo tempo (em alguns casos, depois de algumas negociações). Como esse Seguro não cobria a parte ambulatorial (exames e consultas médicas), em 1995, fiz um outro plano Saúde Top Bradesco, por intermédio da Sociedade Brasileira de Física. Como esses dois Planos tinham diferentes CNPJ, nunca tive problemas com a Receita Federal. Contudo, há cerca de quatro anos, os dois Planos passaram a ter o mesmo CNPJ. A partir daí começou o meu problema com a Receita Federal (RF). Como declaro a soma dos dois valores que pago e com um mesmo CNPJ, a RF usa, em seu programa computadocrático, certamente baseado em uma “lógica manualística” (não aristotélica e que também permeia a computadorcracia da RF) aquela me considera um sonegador culposo, pois me coloca sempre na “malha fina”, por incoerências em minhas despesas médicas, apesar de eu já haver justificado e comprovado à RF que possuo esses dois Planos de Saúde. Espero que só deixe de ser incomodado por essa “lógica manualística”, em 2011, pois em 30 de setembro de 2009 cancelei o Plano Hospitalar do Bradesco, pelo alto valor que pagava mensalmente (e ter de pagar as despesas médicas, segundo o Contrato desse Plano, que, no entanto, na minha idade, setentão, são cada vez mais caras) e para deixar de ser sonegador culposo da RF.

A2) Previdência Privada – APLUB. Na década de 1980, fiz uma previdência privada (FAPI) e pecúlio com a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB). Contudo, razões internas dessa Associação, fizeram-na abandonar a FAPI (pelo menos no meu caso) e, em 15/01/2007, por intermédio de Comprovante de Rendimentos (de natureza de previdência privada e FAPI) Pagos e Retenção de Imposto de Renda na Fonte, Ano-Calendário 2006, recebi o resgate do dinheiro que havia pago, com o devido imposto de renda descontado. Pois bem, quando fiz a minha Declaração de Rendas (DR), no Exercício de 2007 (Ano-Calendário de 2006), após de consultar a APLUB, declarei o valor recebido como FAPI. Em março de 2009, fui intimado (no jargão jurídico ele é aplicado a todo cogente: sonegador em potencial ou propriamente dito) pela computadorcracia da RF a fazer uma retificação de meu IR/2006, para incluir o referido valor recebido da APLUB como rendimentos, apesar de eu mostrar ao intimador o comprovante da APLUB e argumentar que não havia feito serviço nenhum para essa Associação, e, portanto, não deveria ser considerado como um declarador indevido de previdência (outro jargão jurídico). Em vista dessa imposição, fiz uma retificação em meu IR/2006 e tive de pagar, no dia 27/03/2009, um DARF correspondente ao imposto que não havia pago (sic!), acrescido de multa e juros, cerca de 42% do valor principal do referido imposto. Com isso, pensei que, apesar de não me considerar um sonegador culposo, a RF me enquadrasse apenas nessa categoria. Ledo engano, como veremos a seguir.

A3) Previdência Privada – BRADESCO. Há algum tempo, fiz uma Previdência Privada com a Bradesco – Vida e Previdência, um pouco mais de 40 reais anuais. Como tenho duas fontes de renda (Prefeitura Municipal de Belém e Universidade Federal do Pará), sempre pago imposto adicional, por razões conhecidas: quando se somam os dois proventos, há sempre um resíduo de imposto que não foi cobrado, pois o abatimento permitido pela RF só vale, apenas, para um provento. Pois bem, com o objetivo de diminuir o imposto que pago anualmente e pensando que estava agindo legalmente, declarei em meus IR de 2007 e 2008, aquele valor.

No dia 05/02/2010, recebi da RF duas intimações, desta vez com um agravante (no meu entendimento): eu me tornara um sonegador doloso, pois a glosa nas declarações de 2007 e 2008 indicava que eu havia deduzido indevidamente a previdência privada e Fapi. E mais, caso eu não pagasse os valores já calculados do “imposto sonegado” (cerca de 12 reais), eu poderia ter um Enquadramento Legal, em diversos artigos e incisos de leis indicadas nos papeis que recebera. Assim, logo no dia 08/02/2010 fui à RF, levando comigo o comprovante do Bradesco indicando o desconto de Previdência Privada. Contudo, no atendimento, percebi que era melhor eu pagar (o que fiz em 11/02/2010) o imposto (com cerca de 67%, em um caso, e 45%, no outro, acrescido ao valor principal, decorrente de multa e juros) do que recorrer, conforme me fora sugerido.

Durante esse meu atendimento computadocrático na RF, tive uma surpresa: a tela do computador indicava que eu ainda tinha mais um débito, desta vez, a computadorcracia atingiu seu ponto máximo (no meu caso, pelo menos): eu era devedor de um determinado valor correspondente à correção das parcelas de meu IR de 2007, pagos em 2008. Eu havia retirado os DARF, da Internet, para cada mês devido. Desse modo, em cada mês, ia ao Banco do Brasil, entregava o DARF ao caixa e este só cobrava o valor principal, sem acrescentar os juros correspondentes. Como a computadorcracia do BB não avisou a seus caixas que deveriam acrescentar os juros, em cada DARF, a partir de maio até novembro, em 11/02/2010, tive de pagá-los e mais multa, por um erro que não tive culpa, pelo menos dolosa.

B)    Poder Judiciário

Em 1994, comprei, por intermédio de uma Empresa Imobiliária, um apartamento anunciado para venda em jornais de Belém e que, supostamente, deveria estar todo legalizado. Quando fui fazer a sua escritura, verifiquei que o apartamento tinha duas penhoras bancárias, pois o seu então proprietário, havia feito um empréstimo em dois bancos (hoje não existem mais, porém sua massa falida se encontra sob a jurisdição do Banco Central), e não cumprira com o pagamento dos referidos empréstimos. Por intermédio de um Escritório de Advocacia, movi um Processo de Embargo de Terceiros. Depois de quase quinze anos em que esse Processo esteve no Fórum de Belém, houve, finalmente, uma Sentença Judicial. Segundo esta, a Empresa Imobiliária foi considerada como tendo realizado uma “venda de boa fé”, pois acreditou que os papeis do apartamento entregue pelo ex-dono eram todos legais, muito embora fossem falsos, conforme foi comprovado no percurso do referido Processo. Em vista disso, ela saiu da lide. Eu, segundo essa mesma Sentença, fui considerado um “comprador de boa fé”, pois acreditei que a Empresa Imobiliária era “vendedora de boa fé”. Porém, a Sentença referida condenou a massa falida de um dos bancos a pagar um determinado valor para o referido Escritório de Advocacia, acrescido de 70% das custas judiciais. Além disso, eu também fui condenado, embora “comprador de boa fé,” nessa mesma Sentença, a pagar os advogados da Empresa Imobiliária e 30% das custas judiciais.

No momento, essa sentença jurídica (acrescida de recursos do Escritório de Advocacia e, também, do ex-banco) se encontra na computadorcracia do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJEPA), esperando ser julgada. Contudo, salvo engano, acredito que qualquer resultado desse julgamento, haverá novo recurso, desta vez ao Tribunal Superior de Brasília, uma vez que tal sentença não satisfaz nem a mim e nem à massa falida do ex-banco, pelas razões expostas acima. Como já gastei com o Escritório de Advocacia cerca da metade do valor inicial do apartamento, se não houver um basta nesta computadorcracia jurídica, acho que eu (ou meus descendentes), pagarei (pagarão) a outra metade ou mais ainda. Só Deus sabe!

C)    Agências de Fomento à Pesquisa

No Brasil, existem várias Agências de Fomento à Pesquisa. Por exemplo: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as Fundações de Amparo à Pesquisa (FAP) dos Estados Brasileiros. Pois bem, se o cidadão se candidata a receber algum auxílio das mesmas, uma exigência fundamental é você possuir o seu Curriculum Vitae na Plataforma Lattes – CL. Se você não tiver o CL, agora a computadorcientistocracia não lhe permite continuar no programa de fomento desejado. Porém, mesmo que se tenha o CL, este será minuciosamente examinado para poder qualificá-lo como cientista. Por exemplo, seus trabalhos publicados só serão aceitos se tiverem sido publicados em revistas científicas que receberam, desta computadorcientistocracia, o qualis – selo de qualidade. Em tempo: o nome Plataforma Lattes foi escolhido para homenagear o físico brasileiro César Lattes (famoso mundialmente por haver, em 1947, sido um dos descobridores do então méson pi, hoje, píon; no Brasil, ele foi um dos fundadores do CNPq, em 1952), quando ainda estava vivo. Registre-se que até morrer, em 2005, ele nunca teve CL.

Para concluir este artigo, creio que é necessário responder algumas perguntas que o leitor certamente elaborou: 1) Você é contra o computador? Não, tanto que fui um dos professores que lutou arduamente para a implantação do primeiro computador (IBM1130) na Universidade Federal do Pará (UFPA), no começo de década de 1970; e, a partir daí, não deixei mais de usá-lo. Minha opinião é no sentido de que o mesmo seja usado, na burocracia (científica ou não), por pessoas que não sejam preconceituosas e que tenham um mínimo de bom senso; 2) Você acredita que haverá alguma reversão na computadocracia brasileira? Não, pelo menos em médio prazo, uma vez que para erradicá-la é necessária uma reeducação na estrutura política e científica no Brasil, para acabar com o argumento da autoridade; essa erradicação começa, basicamente, com uma reforma completa na educação brasileira; 3) Você tem CL?. Sim, mas meu CL é apenas um resumo de minha página na Internet: bassalo.com.br; 4) Você já recebeu auxílio de algumas das Agências de Fomento à Pesquisa? Sim: bolsa de pesquisador B do CNPq, em 1971, e pesquisador 2B (1977-1979); bolsa de estudos da CAPES-FORD (1968, 1969, 1971) para realizar o Mestrado em Física na Universidade de São Paulo (USP), defendido em 1973; bolsa de estudos do CNPq para realizar o Mestrado em Física na França, Orsay, em 1972 [não realizada pela dificuldade imposta pelo então Serviço Nacional de Informações (SNI), que retardou a concessão da bolsa e, por isso, ela saiu fora do prazo de que eu dispunha]; bolsa de estudos da CAPES (1973) para realizar o Doutorado em Física na USP, defendido em 1975; bolsa de estudos do CNPq (1975) para fazer Pós-Doutoramento na França, também em Orsay (não cumprida por decisão do SNI, que não permitiu minha saída do Brasil); auxílio do CNPq para compra de material bibliográfico para o então Departamento de Física da UFPA; auxílio da CAPES para a realização de Cursos de Especialização em Física (lato sensu) (1983, 1995 e 1997), Mestrado em Física (stricto sensu) (1986) e I Encontro de Físicos do Norte (1987),  na UFPA, visando a melhorar, respectivamente, a formação de professores do segundo grau de Escolas Estaduais, e de professores da UFPA. Creio ser oportuno dizer que, para obter esses auxílios, não foi necessária “uma varredura científica qualificada” no meu currículo, e sim, apenas, o crédito dado pelos Comitês dessas Agências pelo papel que eu havia desempenhado na formação inicial de estudantes paraenses, principalmente o Grupo de Geociências da UFPA, idealizado pelo professor Carlos Alberto Dias, em 1962; 5) E hoje, você receberia auxílios dessas Agências? Não, pois o meu perfil de pesquisador não se enquadra nessa computadorcientistocracia brasileira, conforme eu comprovei quando, ainda como professor da UFPA (sai dela na compulsória, em 2005), tive vários projetos de pesquisa recusados pelo Projeto PROINT, da UFPA, que eram examinados por assessores enviados pela CAPES; 6) E por fim, você espera que suas questões com o RF e o PJEPA sejam resolvidos, satisfatoriamente? Não, pois, como assinalei anteriormente, a mudança da computadorcracia brasileira precisará de gerações de pessoas, cidadãmente educadas para poder modificá-la.

José Maria Filardo Bassalo
bassalo.com.br

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