SISTEMA (LEI )DE COTAS: SIM OU NÃO?

O Brasil de Hoje (BH) vive querendo corrigir as injustiças praticadas pelo Brasil de Ontem (BO) com relação às minorias (na realidade: maiorias!) compostas de pessoas que estão fora do padrão de vida da sociedade dominante (que é, na realidade, minoria, como é, aliás, no planeta inteiro) e que é a única responsável por tais injustiças sociais. Assim, O BH resolveu instituir o SISTEMA (LEI) DE COTAS (SC) em qualquer situação em que haja disputa por algum lugar que envolva algum mecanismo de seleção (prova ou outra forma de avaliação para ingresso em alguma entidade juridicamente constituída para um determinado fim). Este SC é definido por uma determinada percentagem (20%, 30% etc.) do número total de vagas que está em disputa.

Neste artigo vou usar a demonstração ad absurdum, considerando o mecanismo de prova, em que SC = 30%, para que o leitor possa escolher a resposta proposta no título desse artigo. Assim, apresentarei alguns exemplos (de uma infinidade deles), partindo de uma situação probabilisticamente real: a disputa de dez (10) vagas, para as quais se apresentaram dez candidatos cotistas e dez não-cotistas. Primeiro exemplo: tais candidatos tiraram as mesmas notas, em ordem decrescente (10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1). Usando o SC escolhido, as vagas serão preenchidas por três cotistas (10, 9, 8) e sete não-cotistas: (10, 9, 8, 7, 6, 5 e 4). Neste exemplo, vê-se que os cotistas (7 e 6) foram substituídos pelos não-cotistas (5 e 4). Portanto, esses cotistas foram prejudicados pelo SC. Como segundo exemplo, consideremos a seguinte situação: os candidatos cotistas e não-cotistas, tiraram notas em dupla (10, 9, 8, 7 e 6). Pelo então SC, as vagas serão assim preenchidas: três cotistas (10, 10 e 9) e sete não-cotistas (10, 10, 9, 9, 8, 8 e 7) e, de novo, houve prejuízo para os não-cotistas (9, 8, 8 e 7). Vejamos o terceiro exemplo: os cotistas e os não-cotistas obtiveram as seguintes notas, ainda em dupla (5, 4, 3, 2 e 1). Desse modo, os escolhidos para os cargos serão os cotistas (5, 5 e 4) e os não-cotistas (5, 5, 4, 4, 3, 3 e 2), o que mostra, mais uma vez, que os cotistas (4, 3, 3 e 2) foram prejudicados. É claro que não-cotistas também são prejudicados como na seguinte situação: não-cotistas (10, 10, 10, 9, 9, 9, 8, 8, 8 e 7) e cotistas (6, 6, 6, 5, 5, 5, 4, 4,. 4 e 3). Os vencedores serão os não-cotistas (10, 10, 10, 9, 9, 9 e 8) e os cotistas  (6, 6, 6) resultando na exclusão dos não-cotistas (8, 8 e 7).

O leitor poderá criar outros exemplos e depois escolher a resposta proposta tendo em conta que a aparente solução – a meritocracia – não resolve o problema, pois essa solução depende de uma utopia milenar: – Todos os homens são iguais perante a lei. Um desdobramento dessa utopia (igualmente utópica), está na “Declaração dos Direitos Humanos da ONU”, de 10 de dezembro de 1948. Ela significa dizer que todos os terrestres terão a mesma oportunidade para a construção de sua vida, apoiada em uma lei que foi criada por um conjunto de legisladores (democratas ou ditatoriais) com uma minoria de cotistas. Para mim, a resposta se enquadra na paráfrase do AXIOMA de meu saudoso e amigo-irmão Paulo de Tarso Santos Alencar: –  Numa competição, alguém perde (mesmo ganhando)!

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